+Artigo 321.o 2.

Artigo 321.o 2.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar a forma como as instituições devem determinar os ajustamentos do seu conjunto de dados relativos a perdas na sequência da inclusão das perdas decorrentes de entidades ou atividades resultantes de fusão ou aquisição a que se refere o n.o 1.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de janeiro de 2027.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito