Artigo 321.o 2.
A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar a forma como as instituições devem determinar os ajustamentos do seu conjunto de dados relativos a perdas na sequência da inclusão das perdas decorrentes de entidades ou atividades resultantes de fusão ou aquisição a que se refere o n.o 1. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de janeiro de 2027. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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