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+Artigo 322.o 1. |
Artigo 322.o 1.As instituições devem dispor da organização e dos processos necessários para assegurar a exaustividade, a exatidão e a qualidade dos dados relativos a perdas e para sujeitar esses dados a uma análise independente.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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