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+Artigo 325.o 6. |
Artigo 325.o 6.São incluídas na ACTP as posições de titularização e os derivados de crédito do tipo «n-ésimo incumprimento» (nth-to-default) que satisfaçam cumulativamente os seguintes critérios:
a)
As posições não são posições de retitularização, opções sobre uma tranche de titularização nem quaisquer outros derivados de posições em risco sobre titularizações que não proporcionem uma participação proporcional nos montantes distribuídos de uma tranche de titularização;
b)
Todos os seus instrumentos subjacentes são:
i)
instrumentos com uma única entidade de referência, incluindo derivados de crédito com uma única entidade de referência, para os quais existe um mercado de elevada liquidez;
ii)
índices correntemente negociados baseados nos instrumentos a que se refere a subalínea i). Considera-se existir um mercado de elevada liquidez se se observarem ofertas independentes e de boa-fé para a compra e venda, de forma a que possa ser determinado, no prazo de um dia, um preço que esteja razoavelmente relacionado com o preço das últimas transações realizadas ou com ofertas correntes competitivas de compra e venda, e as posições possam ser liquidadas a esse preço num prazo relativamente curto, de acordo com as práticas do mercado. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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