+Artigo 325.o 8.
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Artigo 325.o 8.
As instituições podem incluir na ACTP posições que não sejam titularizações nem derivados de crédito do tipo «n-ésimo incumprimento» (nth-to-default), mas que sirvam de cobertura a outras posições dessa carteira, desde que exista um mercado de elevada liquidez, consoante descrito no segundo parágrafo do n.o 6, para o instrumento ou respetivos instrumentos subjacentes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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