+Artigo 325.o 8.

Artigo 325.o 8.

As instituições podem incluir na ACTP posições que não sejam titularizações nem derivados de crédito do tipo «n-ésimo incumprimento» (nth-to-default), mas que sirvam de cobertura a outras posições dessa carteira, desde que exista um mercado de elevada liquidez, consoante descrito no segundo parágrafo do n.o 6, para o instrumento ou respetivos instrumentos subjacentes.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito