Artigo 325.o-C 5.
As instituições analisam de forma independente o método padrão alternativo que utilizam para efeitos do presente capítulo a contento das autoridades competentes, quer como parte do seu processo regular de auditoria interna, quer mandatando uma empresa terceira para realizar essa análise. O resultado dessa análise é comunicado aos órgãos de administração competentes. Para efeitos do primeiro parágrafo, entende-se por «empresa terceira» uma empresa que fornece serviços de auditoria ou consultoria às instituições e que dispõe de pessoal suficientemente qualificado na área de risco de mercado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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