+Artigo 325.o-L 1.

Artigo 325.o-L 1.

Para todos os fatores de risco de taxa de juro geral, incluindo o risco de inflação e o risco da base cambial, deve haver um escalão por moeda, contendo cada um diferentes tipos de fatores de risco.

Os fatores de risco delta de taxa de juro geral aplicáveis aos instrumentos sensíveis às taxas de juro são as taxas isentas de risco relevantes por moeda e por cada um dos seguintes prazos de vencimento: 0,25, 0,5, 1, 2, 3, 5, 10, 15, 20 e 30 anos. As instituições atribuem fatores de risco aos vértices especificados por interpolação linear ou através de um método que seja mais consentâneo com as funções de fixação de preços utilizadas pela unidade independente de controlo de risco da instituição para reportar o risco de mercado ou os lucros e perdas à direção de topo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito