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+Artigo 325.o-U 5. |
Artigo 325.o-U 5.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar em que consiste um subjacente exótico e quais os instrumentos que comportam riscos residuais para efeitos do n.o 2. Quando elaborar esses projetos de normas técnicas de regulamentação, a EBA examina se o risco de longevidade, as condições meteorológicas, as catástrofes naturais e a volatilidade futura realizada deverão ser considerados subjacentes exóticos. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de junho de 2021. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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