+Artigo 325.o-U 5.

Artigo 325.o-U 5.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar em que consiste um subjacente exótico e quais os instrumentos que comportam riscos residuais para efeitos do n.o 2.

Quando elaborar esses projetos de normas técnicas de regulamentação, a EBA examina se o risco de longevidade, as condições meteorológicas, as catástrofes naturais e a volatilidade futura realizada deverão ser considerados subjacentes exóticos.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de junho de 2021.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito