+Artigo 325.o-U 7.
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Artigo 325.o-U 7.
Até 31 de dezembro de 2029, a EBA apresenta à Comissão um relatório sobre o impacto da aplicação do tratamento a que se refere o n.o 4-A. Com base nas conclusões desse relatório, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa com vista a prorrogar o tratamento referido no mesmo número.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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