+Artigo 325.o-U 7.

Artigo 325.o-U 7.

Até 31 de dezembro de 2029, a EBA apresenta à Comissão um relatório sobre o impacto da aplicação do tratamento a que se refere o n.o 4-A. Com base nas conclusões desse relatório, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa com vista a prorrogar o tratamento referido no mesmo número.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito