+Artigo 325.o-W 7.

Artigo 325.o-W 7.

No caso de posições sujeitas a risco de incumprimento resultantes de instrumentos derivados cujas remunerações em caso de incumprimento do devedor não estejam relacionadas com o montante nocional de um instrumento específico emitido por esse devedor nem com a LGD desse devedor ou de um instrumento por ele emitido, as instituições utilizam metodologias alternativas para estimar os montantes brutos por JTD.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito