+Artigo 325.o-W 7.
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Artigo 325.o-W 7.
No caso de posições sujeitas a risco de incumprimento resultantes de instrumentos derivados cujas remunerações em caso de incumprimento do devedor não estejam relacionadas com o montante nocional de um instrumento específico emitido por esse devedor nem com a LGD desse devedor ou de um instrumento por ele emitido, as instituições utilizam metodologias alternativas para estimar os montantes brutos por JTD.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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