+Artigo 325.o-W 8.

Artigo 325.o-W 8.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar:

▼C7

a) 

A forma como as instituições determinam os componentes P&Llonga, P&Lcurta, Ajustamentolonga e Ajustamentocurta quando calcularem os montantes por JTD para os diferentes tipos de instrumentos nos termos do presente artigo;

▼M8

b) 

Quais as metodologias alternativas a utilizar pelas instituições para efeitos da estimativa dos montantes brutos por JTD a que se refere o n.o 7.

c) 

Os montantes nocionais de instrumentos distintos daqueles a que se refere o n.o 4, alíneas a) e b).

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de junho de 2021.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito