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+Artigo 325.o-W 8. |
Artigo 325.o-W 8.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar:
a)
A forma como as instituições determinam os componentes P&Llonga, P&Lcurta, Ajustamentolonga e Ajustamentocurta quando calcularem os montantes por JTD para os diferentes tipos de instrumentos nos termos do presente artigo;
b)
Quais as metodologias alternativas a utilizar pelas instituições para efeitos da estimativa dos montantes brutos por JTD a que se refere o n.o 7.
c)
Os montantes nocionais de instrumentos distintos daqueles a que se refere o n.o 4, alíneas a) e b). A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de junho de 2021. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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