+Artigo 325.o-AA 6.
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Artigo 325.o-AA 6.
Os montantes líquidos por JTD ponderados são agregados dentro de cada escalão, tal como para risco de incumprimento das posições em risco sobre instrumentos não titularizados, utilizando a fórmula contida no artigo 325.o-Y, n.o 4, obtendo-se assim o requisito de fundos próprios para risco de incumprimento para cada escalão.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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