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+Artigo 325.o-AC 4. |
Artigo 325.o-AC 4.Os montantes líquidos por JTD são determinados efetuando a compensação entre os montantes brutos por JTD das posições em risco longas e os montantes brutos por JTD das posições em risco curtas. A compensação só é possível entre posições em risco que sejam idênticas exceto no que toca ao prazo de vencimento. A compensação só é possível nos seguintes termos:
a)
Para os índices, tranches de índices e tranches personalizadas (bespoke tranches), a compensação é possível entre prazos de vencimento da mesma família, série e tranche de índices, sob reserva do disposto no artigo 325.o-X sobre as posições em risco inferiores a um ano; os montantes brutos por JTD das posições em risco longas e os montantes brutos por JTD das posições em risco curtas que constituam réplicas perfeitas podem ser compensados através da decomposição em posições em risco equivalentes com uma única entidade de referência utilizando um modelo de avaliação; nesses casos, a soma dos montantes brutos por JTD das posições em risco equivalentes com uma única entidade de referência obtidas através da decomposição é igual ao montante bruto por JTD da posição em risco sem decomposição;
b)
A compensação através da decomposição conforme definida na alínea a) não é autorizada para as retitularizações nem para os derivados de titularizações;
c)
Para índices e tranches de índices, a compensação é possível entre prazos de vencimento da mesma família, série e tranche de índices, através de replicação ou decomposição; caso as posições em risco longas e as posições em risco curtas sejam equivalentes exceto no que diz respeito a uma componente residual, a compensação é autorizada e o montante líquido por JTD deve refletir a posição em risco residual;
d)
Não podem ser utilizadas para compensação recíproca tranches diferentes da mesma série de índices, séries diferentes do mesmo índice nem famílias de diferentes índices. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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