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+Artigo 325.o-AD 3. |
Artigo 325.o-AD 3.Os montantes líquidos por JTD ponderados são agregados dentro de cada escalão de acordo com a seguinte fórmula: em que:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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