+Artigo 325.o-BE 3.

Artigo 325.o-BE 3.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar os critérios de avaliação do caráter modelizável dos fatores de risco nos termos do n.o 1, inclusive quando são utilizados os dados de mercado disponibilizados por fornecedores terceiros, e a frequência dessa avaliação.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de julho de 2025.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito