+Artigo 331.o 2.

Artigo 331.o 2.

As instituições que não utilizem modelos nos termos do número 1, podem tratar como completamente compensáveis quaisquer posições em instrumentos derivados referidos nos artigos 328.o a 330.o que satisfaçam, pelo menos, as seguintes condições:

a) 

As posições terem o mesmo valor e serem expressas na mesma divisa;

b) 

As taxas de referência (para as posições de taxa variável) ou cupões (para as posições de taxa fixa) estarem estreitamente alinhados;

c) 

A próxima data de fixação da taxa de juro ou, para as posições de cupão de taxa fixa, o prazo de vida residual situar-se dentro dos seguintes limites:

i) 

menos de um mês: mesmo dia,

ii) 

entre um mês e um ano: 7 dias,

iii) 

mais de um ano: 30 dias.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito