+Artigo 336.o 2.
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Artigo 336.o 2.
Para as instituições que aplicam o Método IRB à classe de risco à qual pertence o emitente do instrumento de dívida, para que esse emitente seja elegível para um ponderador de risco de acordo com o Método Padrão para risco de crédito, a que se refere o n.o 1, deve ter atribuída uma notação interna com uma probabilidade de incumprimento (PD) equivalente ou inferior à correspondente ao grau da qualidade de crédito relevante de acordo com o Método Padrão.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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