Artigo 337.o 5.
Caso uma instituição cedente de uma titularização tradicional não reúna as condições para a transferência de um risco significativo estabelecidas no artigo 244.o, essa instituição inclui as posições em risco subjacentes à titularização no seu cálculo dos requisitos de fundos próprios como se essas posições em risco não tivessem sido titularizadas. Caso uma instituição cedente de uma titularização sintética não satisfaça as condições relativas às transferências significativas de risco estabelecidas no artigo 245.o, essa instituição inclui as posições em risco subjacentes à titularização no seu cálculo dos requisitos de fundos próprios como se essas posições em risco não tivessem sido titularizadas, e ignora o efeito da titularização sintética para efeitos de proteção de crédito.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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