+Artigo 337.o Requisitos de fundos próprios para instrumentos de titularização
---+Artigo 337.o 1.
---+Artigo 337.o 2.
---+Artigo 337.o 3.
---+Artigo 337.o 4.
---+Artigo 337.o 5.

Artigo 337.o Requisitos de fundos próprios para instrumentos de titularização

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 337.o 1.
Para os instrumentos da carteira de negociação que sejam posições de titularização, a instituição pondera as suas posições líquidas calculadas nos termos do artigo 327.o, n.o 1, com 8 % do ponderador de risco que aplicaria à posição extra carteira de negociação, nos termos do título II, capítulo 5, secção 3.
Artigo 337.o 2.
Na determinação dos ponderadores de risco para efeitos do n.o 1, as instituições utilizam exclusivamente o método estabelecido no título II, capítulo 5, secção 3.
Artigo 337.o 3.
Para posições de titularização sujeitas a um ponderador de risco adicional nos termos do artigo 247.o, n.o 6, aplica-se 8 % do ponderador de risco total.
Artigo 337.o 4.
A instituição adiciona as suas posições ponderadas resultantes da aplicação dos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo, independentemente de serem longas ou curtas, para calcular o seu requisito de fundos próprios para risco específico, com exceção das posições de titularização sujeitas ao artigo 338.o, n.o 2.
Artigo 337.o 5.
Caso uma instituição cedente de uma titularização tradicional não reúna as condições para a transferência de um risco significativo estabelecidas no artigo 244.o, essa instituição inclui as posições em risco subjacentes à titularização no seu cálculo dos requisitos de fundos próprios como se essas posições em risco não tivessem sido titularizadas.

Caso uma instituição cedente de uma titularização sintética não satisfaça as condições relativas às transferências significativas de risco estabelecidas no artigo 245.o, essa instituição inclui as posições em risco subjacentes à titularização no seu cálculo dos requisitos de fundos próprios como se essas posições em risco não tivessem sido titularizadas, e ignora o efeito da titularização sintética para efeitos de proteção de crédito.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito