Artigo 344.o 1.
A EBA elabora projetos de normas técnicas de execução que identifiquem os índices de ações relativamente aos quais estão disponíveis os tratamentos previstos no n.o 4, segundo período. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 1 de janeiro de 2014. São conferidas à Comissão competências para adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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