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+Artigo 348.o 2. |
Artigo 348.o 2.Salvo disposição em contrário no artigo 350.o, não é autorizada a compensação entre os investimentos subjacentes de um OIC e outras posições detidas pela instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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