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+Artigo 350.o 2. |
Artigo 350.o 2.As instituições podem calcular os requisitos de fundos próprios para risco de posição, incluindo o risco geral e específico, para as posições em OIC pressupondo posições que reproduzam a composição e o desempenho do índice desenvolvido por terceiros ou do cabaz fixo de títulos de capital ou de instrumentos de dívida a que se refere a alínea a), desde que sejam respeitadas as seguintes condições:
a)
O mandato do OIC tem por objetivo reproduzir a composição e o desempenho de um índice desenvolvido por terceiros ou de um cabaz fixo de títulos de capital ou de instrumentos de dívida;
b)
Pode ser claramente estabelecido um coeficiente de correlação mínimo de 0,9 entre as variações diárias dos preços do OIC e do índice ou do cabaz de títulos de capital ou de instrumentos de dívida que é reproduzido, durante um período mínimo de seis meses. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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