+Artigo 350.o 2.

Artigo 350.o 2.

As instituições podem calcular os requisitos de fundos próprios para risco de posição, incluindo o risco geral e específico, para as posições em OIC pressupondo posições que reproduzam a composição e o desempenho do índice desenvolvido por terceiros ou do cabaz fixo de títulos de capital ou de instrumentos de dívida a que se refere a alínea a), desde que sejam respeitadas as seguintes condições:

a) 

O mandato do OIC tem por objetivo reproduzir a composição e o desempenho de um índice desenvolvido por terceiros ou de um cabaz fixo de títulos de capital ou de instrumentos de dívida;

b) 

Pode ser claramente estabelecido um coeficiente de correlação mínimo de 0,9 entre as variações diárias dos preços do OIC e do índice ou do cabaz de títulos de capital ou de instrumentos de dívida que é reproduzido, durante um período mínimo de seis meses.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito