+Artigo 352.o 6.

Artigo 352.o 6.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação que definam um conjunto de métodos para refletir, nos requisitos de fundos próprios, outros riscos, além do risco delta, de forma proporcional à dimensão e complexidade das atividades das instituições em opções.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 31 de dezembro de 2013.

É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

Antes da entrada em vigor das normas técnicas a que se refere o primeiro parágrafo, as autoridades competentes podem continuar a aplicar os tratamentos nacionais existentes, caso tenham aplicado esses tratamentos antes de 31 de dezembro de 2013.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito