+Artigo 382.o 2.

Artigo 382.o 2.

A instituição inclui no cálculo dos fundos próprios exigido pelo n.o 1 as operações de financiamento através de valores mobiliários avaliados ao justo valor ao abrigo do quadro contabilístico aplicável à instituição, caso as posições em risco de CVA da instituição decorrentes dessas operações sejam significativas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito