+Artigo 382.o 2.
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Artigo 382.o 2.
A instituição inclui no cálculo dos fundos próprios exigido pelo n.o 1 as operações de financiamento através de valores mobiliários avaliados ao justo valor ao abrigo do quadro contabilístico aplicável à instituição, caso as posições em risco de CVA da instituição decorrentes dessas operações sejam significativas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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