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+Artigo 382.o-A 1. |
Artigo 382.o-A 1.A instituição calcula os requisitos de fundos próprios para risco de CVA para todas as operações a que se refere o artigo 382.o de acordo com os seguintes métodos:
a)
O método padrão estabelecido no artigo 383.o, caso a autoridade competente tenha autorizado a instituição a utilizar esse método;
b)
O método básico estabelecido no artigo 384.o;
c)
O método simplificado estabelecido no artigo 385.o, desde que a instituição satisfaça as condições estabelecidas no n.o 1 do mesmo artigo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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