+Artigo 382.o-A 1.

Artigo 382.o-A 1.

A instituição calcula os requisitos de fundos próprios para risco de CVA para todas as operações a que se refere o artigo 382.o de acordo com os seguintes métodos:

a) 

O método padrão estabelecido no artigo 383.o, caso a autoridade competente tenha autorizado a instituição a utilizar esse método;

b) 

O método básico estabelecido no artigo 384.o;

c) 

O método simplificado estabelecido no artigo 385.o, desde que a instituição satisfaça as condições estabelecidas no n.o 1 do mesmo artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito