+Artigo 383.o-S 1.
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Artigo 383.o-S 1.
Os ponderadores de risco para as sensibilidades delta aos fatores de risco de spread de crédito de referência são os mesmos para todos os prazos de vencimento (0,5 , 1, 3, 5 e 10 anos) e todas as posições em risco de spread de crédito de referência dentro de cada escalão do quadro 1 e são os seguintes:
Quadro 1
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Número do escalão
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Qualidade de crédito
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Setor
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Ponderador de risco
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1
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Todas
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Administração central, incluindo bancos centrais, dos Estados-Membros
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0,5 %
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2
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Grau de qualidade de crédito 1 a 3
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Administração central, incluindo bancos centrais, de países terceiros, bancos de desenvolvimento multilaterais e organizações internacionais mencionados no artigo 117.o, n.o 2, e no artigo 118.o
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0,5 %
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3
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Administração regional ou autoridade local e entidades do setor público
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1,0 %
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4
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Entidades do setor financeiro, incluindo instituições de crédito constituídas ou estabelecidas por uma administração central, uma administração regional ou uma autoridade local, e entidades que concedem empréstimos de fomento
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5,0 %
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5
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Matérias-primas, energia, equipamento, agricultura, indústrias transformadoras e indústrias extrativas
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3,0 %
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6
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Bens e serviços de consumo, transporte e armazenamento, atividades administrativas e serviços de apoio
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3,0 %
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7
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Tecnologia, telecomunicações
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2,0 %
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8
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Cuidados de saúde, serviços de utilidade pública, atividades profissionais e técnicas
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1,5 %
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9
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Obrigações cobertas emitidas por instituições de crédito estabelecidas em Estados-Membros
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1,0 %
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10
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Grau de qualidade de crédito 1
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Obrigações cobertas emitidas por instituições de crédito em países terceiros
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1,5 %
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Grau de qualidade de crédito 2 a 3
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2,5 %
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11
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Grau de qualidade de crédito 1 a 3
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Índices qualificados
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1,5 %
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12
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Grau de qualidade de crédito 4 a 6 e sem notação
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Administração central, incluindo bancos centrais, de países terceiros, bancos de desenvolvimento multilaterais e organizações internacionais mencionados no artigo 117.o, n.o 2, e no artigo 118.o
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2,0 %
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13
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Administração regional ou autoridade local e entidades do setor público
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4,0 %
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14
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Entidades do setor financeiro, incluindo instituições de crédito constituídas ou estabelecidas por uma administração central, uma administração regional ou uma autoridade local, e entidades que concedem empréstimos de fomento
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12,0 %
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15
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Matérias-primas, energia, equipamento, agricultura, indústrias transformadoras e indústrias extrativas
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7,0 %
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16
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Bens e serviços de consumo, transporte e armazenamento, atividades administrativas e serviços de apoio
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8,5 %
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17
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Tecnologia, telecomunicações
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5,5 %
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18
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Cuidados de saúde, serviços de utilidade pública, atividades profissionais e técnicas
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5,0 %
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19
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Índices qualificados
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5,0 %
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20
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Outros setores
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12,0 %
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Caso não existam notações externas para uma determinada contraparte, as instituições podem, sob reserva de aprovação das autoridades competentes, associar a notação interna a uma notação externa correspondente e atribuir um ponderador de risco correspondente ou ao grau de qualidade de crédito 1 a 3, ou ao grau de qualidade de crédito 4 a 6. Caso contrário, são aplicados os ponderadores de risco para as posições em risco sem notação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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