+Artigo 425.o 5.

Artigo 425.o 5.

As autoridades competentes podem renunciar à aplicação das condições previstas no n.o4, alínea d), quando for aplicado o artigo 20.o, n.o 1, alínea b). Nesse caso, devem ser satisfeitos os critérios objetivos adicionais estabelecidos no ato delegado a que se refere o artigo 460.o. Quando for autorizada a aplicação desse maior fluxo de entradas, as autoridades competentes informam a EBA do resultado do processo a que se refere o artigo 20.o, n.o 1, alínea b). O preenchimento das condições aplicáveis a esse maior fluxo de entradas é regularmente revisto pelas autoridades competentes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito