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+Artigo 425.o 9. |
Artigo 425.o 9.As instituições só têm em conta as entradas de liquidez a receber em países terceiros nos quais existam restrições de transferência ou que estejam expressas em moedas não convertíveis, na medida em que correspondam, respetivamente, a saídas no país terceiro ou na moeda em questão.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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