+Artigo 428.o-P 3.

Artigo 428.o-P 3.

Os ativos que as instituições emprestaram, inclusive no âmbito de operações de financiamento através de valores mobiliários, dos quais a instituição continue a ser beneficiária efetiva são considerados ativos onerados para efeitos do presente capítulo e ficam sujeitos aos fatores de financiamento estável requerido a aplicar nos termos da secção 2, mesmo que não permaneçam no balanço da instituição. Caso contrário, tais ativos são excluídos do cálculo do montante de financiamento estável requerido.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito