+Artigo 428.o-P 8.

Artigo 428.o-P 8.

A fim de evitar uma dupla contagem, as instituições excluem de outras partes do cálculo do montante de financiamento estável requerido nos termos do presente capítulo ativos que estejam associados a garantias reconhecidas como margem de variação dada nos termos do artigo 428.o-K, n.o 4, alínea b) e do artigo 428.o-AH, n.o 2, reconhecidas como margem inicial dada ou reconhecidas como contribuição para o fundo de proteção de uma CCP, nos termos do artigo 428.o-AG, alíneas a) e b).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito