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+Artigo 428.o-AK 1. |
Artigo 428.o-AK 1.Salvo indicação em contrário no presente capítulo, as instituições têm em conta o prazo de vencimento contratual residual dos seus passivos e fundos próprios para determinarem os fatores de financiamento estável disponível a aplicar nos termos da secção 2.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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