+Artigo 428.o-AK 1.

Artigo 428.o-AK 1.

Salvo indicação em contrário no presente capítulo, as instituições têm em conta o prazo de vencimento contratual residual dos seus passivos e fundos próprios para determinarem os fatores de financiamento estável disponível a aplicar nos termos da secção 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito