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+Artigo 429.o-B 4. |
Artigo 429.o-B 4.Em derrogação do n.o 1, alínea b), as instituições só podem calcular o valor da posição em risco dos montantes em numerário a receber e a pagar no âmbito de operações de financiamento através de valores mobiliários com a mesma contraparte numa base líquida se estiverem cumulativamente reunidas as seguintes condições:
a)
As operações têm a mesma data de liquidação final explícita;
b)
O direito de compensar o montante devido à contraparte com o montante devido por esta última tem força executiva no decurso das atividades normais e em caso de incumprimento, insolvência ou falência;
c)
As contrapartes tencionam proceder a uma liquidação pelos valores líquidos ou a uma liquidação simultânea, ou as operações estão sujeitas a um mecanismo de liquidação que conduz ao equivalente operacional de uma liquidação pelos valores líquidos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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