+Artigo 429.o-D 1.
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Artigo 429.o-D 1.
Para efeitos do presente artigo, entende-se por «derivado de crédito vendido» qualquer instrumento financeiro através do qual uma instituição fornece efetivamente uma proteção de crédito, incluindo swaps de risco de incumprimento, swaps de retorno total e opções em que a instituição tenha a obrigação de fornecer proteção de crédito nas condições especificadas no contrato de opção.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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