+Artigo 429.o-E 3.

Artigo 429.o-E 3.

As instituições calculam a majoração () das operações com uma contraparte que estejam sujeitas a um acordo-quadro de compensação que satisfaça as condições definidas no artigo 206.o acordo a acordo, através da seguinte fórmula:

image

em que:

image

=

acréscimo;

i

=

índice que designa o acordo de compensação;

Ei

=

justo valor dos valores mobiliários ou montantes em numerário emprestados à contraparte no âmbito das operações que são objeto do acordo-quadro de compensação i; e

Ci

=

justo valor dos valores mobiliários ou do numerário recebidos da contraparte que são objeto do acordo-quadro de compensação i.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito