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+Artigo 430.o 4. |
Artigo 430.o 4.As autoridades competentes podem exigir que as instituições de crédito que determinam os seus fundos próprios em base consolidada de acordo com as normas internacionais de contabilidade por força do artigo 24.o, n.o 2 reportem as informações financeiras nos termos do presente artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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