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+Artigo 432.o 2. |
Artigo 432.o 2.As instituições podem também omitir um ou mais dos elementos informativos a que se referem os títulos II e III, se esses elementos incluírem informações consideradas reservadas ou confidenciais, nos termos do presente número, exceto no que se refere às divulgações previstas nos artigos 437.o e 450.o
As informações são consideradas reservadas se a sua divulgação pública for suscetível de prejudicar a posição concorrencial da instituição. As informações reservadas podem incluir informações relativas a produtos ou sistemas que conduziriam à redução do valor útil dos investimentos da instituição nos domínios em causa, se partilhadas com concorrentes. As informações são consideradas confidenciais se as instituições estiverem obrigadas pelas relações com clientes ou com outras contrapartes a manterem a confidencialidade dessas informações. A EBA emite orientações, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, sobre o modo como as instituições têm de aplicar a noção de reserva e confidencialidade relativamente aos requisitos de divulgação dos títulos II e III. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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