+Artigo 449.o-A 3.
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Artigo 449.o-A 3.
A EBA elabora projetos de normas técnicas de execução para especificar formatos de divulgação uniformes, conforme previsto no artigo 434.o-A, para os riscos ASG, assegurando que sejam coerentes com o princípio da proporcionalidade e respeitem esse princípio, evitando simultaneamente a duplicação dos requisitos de divulgação já estabelecidos noutra legislação aplicável da União. Esses formatos não podem exigir a divulgação de informações que vão além das informações que devem ser reportadas às autoridades competentes nos termos do artigo 430.o, n.o 1, alínea h), e devem ter especialmente em conta a dimensão e complexidade da instituição, bem como a exposição relativa aos riscos ASG das instituições de pequena dimensão e não complexas sujeitas ao artigo 433.o-B. São conferidas à Comissão competências para adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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