+Artigo 455.o 3.
|
Artigo 455.o 3.
As instituições divulgam, numa base agregada para todas as mesas de negociação, os requisitos de fundos próprios para risco de mercado que seriam calculados nos termos da parte III, título IV, capítulo 1-A, se não tivesse sido concedida às instituições autorização para utilizarem os seus modelos internos para essas mesas de negociação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|