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+Artigo 456.o 2. |
Artigo 456.o 2.A EBA controla os requisitos de fundos próprios para risco de ajustamento da avaliação de crédito e apresenta um relatório à Comissão até 1 de janeiro de 2015. O relatório avalia, designadamente:
a)
O tratamento do risco de CVA como requisito autónomo versus componente integrada do quadro do risco de mercado;
b)
O âmbito do requisito do risco de CVA, incluindo a isenção prevista no artigo 482.o;
c)
As coberturas elegíveis;
d)
O cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA; Com base nesse relatório e se se concluir pela necessidade de tal ação, a Comissão fica também habilitada a adotar um ato delegado nos termos do artigo 462.o para alterar o artigo 381.o, o artigo 382.o, n.os 1 a 3, e os artigos 383.o a 386.o no que respeita a esses elementos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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