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+Artigo 480.o 1. |
Artigo 480.o 1.Em derrogação do artigo 84.o, n.o 1, alínea b), do artigo 85.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 87.o, n.o 1, alínea b), entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2017, as percentagens referidas nesses artigos são multiplicadas por um fator aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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