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+Artigo 486.o 1. |
Artigo 486.o 1.Entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2021, o grau em que os instrumentos a que se refere o artigo 484.o são elegíveis como fundos próprios é limitado nos termos do presente artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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