+Artigo 490.o 2.

Artigo 490.o 2.

Os elementos são considerados instrumentos de fundos próprios de nível 2 desde que:

a) 

A instituição só tenha podido exercer a opção de reembolso com incentivo esse reembolso antes de 1 de janeiro de 2013;

b) 

A instituição não tenha exercido a opção;

c) 

As condições estabelecidas no artigo 63.o estejam reunidas a partir de 1 de janeiro de 2013.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito