+Artigo 490.o 5.

Artigo 490.o 5.

Os elementos são considerados elementos de fundos próprios de nível 2 com o seu reconhecimento reduzido nos termos do artigo 484.o, n.o 5, até à data do seu vencimento efetivo e, a partir dessa data, não são considerados elementos de fundos próprios de nível 2 se:

a) 

A instituição tiver podido exercer a opção de reembolso com incentivo a esse reembolso a partir de 1 de janeiro de 2013;

b) 

A instituição não tiver exercido a opção de reembolso na data de vencimento efetiva;

c) 

As condições estabelecidas no artigo 63.o não estiverem reunidas a partir da data do vencimento efetivo dos elementos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito