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+Artigo 490.o 5. |
Artigo 490.o 5.Os elementos são considerados elementos de fundos próprios de nível 2 com o seu reconhecimento reduzido nos termos do artigo 484.o, n.o 5, até à data do seu vencimento efetivo e, a partir dessa data, não são considerados elementos de fundos próprios de nível 2 se:
a)
A instituição tiver podido exercer a opção de reembolso com incentivo a esse reembolso a partir de 1 de janeiro de 2013;
b)
A instituição não tiver exercido a opção de reembolso na data de vencimento efetiva;
c)
As condições estabelecidas no artigo 63.o não estiverem reunidas a partir da data do vencimento efetivo dos elementos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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