+Artigo 493.o 5.

Artigo 493.o 5.

O regime transitório estabelecido no n.o 4 é aplicável aos seguintes riscos:

a) 

Ativos representativos de créditos sobre administrações centrais, bancos centrais ou entidades do setor público dos Estados-Membros;

b) 

Ativos representativos de créditos que beneficiem de garantia expressa de administrações centrais, bancos centrais ou entidades do setor público dos Estados-Membros;

c) 

Outros riscos sobre administrações centrais, bancos centrais ou entidades do setor público dos Estados-Membros, ou por estes garantidos;

d) 

Ativos representativos de créditos sobre administrações regionais ou autoridades locais dos Estados-Membros equiparados a posições em risco sobre uma administração central nos termos do artigo 115.o, n.o 2;

e) 

Outros riscos sobre administrações regionais ou autoridades locais dos Estados-Membros, ou por estas garantidos, equiparados a posições em risco sobre uma administração central nos termos do artigo 115.o, n.o 2.

Para efeitos do primeiro parágrafo, alíneas a), b) e c), o regime transitório estabelecido no n.o 4 do presente artigo é exclusivamente aplicável aos ativos e outros riscos sobre entidades do setor público, ou por estas garantidos, que sejam equiparados a posições em risco sobre uma administração central, administração regional ou autoridade local nos termos do artigo 116.o, n.o 4. Caso os ativos e outros riscos sobre entidades do setor público, ou por estas garantidos, sejam equiparados a posições em risco sobre uma administração regional ou autoridade local nos termos do artigo 116.o, n.o 4, o regime transitório estabelecido no n.o 4 do presente artigo só é aplicável caso as posições em risco sobre essa administração regional ou autoridade local sejam equiparadas a posições em risco sobre uma administração central nos termos do artigo 115.o, n.o 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito