+Artigo 44.o 16

Artigo 44.o 16

16.   Para efeitos do n.o 2, alínea i), as autoridades competentes podem, com base numa amostra de fatores de risco não modelizáveis:

a)

Verificar se, em virtude da sua natureza, o fator de risco é tal que reflete apenas o risco idiossincrático através da revisão da descrição do fator de risco constante da lista a que se refere o artigo 33.o, n.o 1, do presente regulamento, e das entradas de dados utilizadas para o avaliar, tal como exigido pelo artigo 16.o, n.o 3, alínea a), e pelo artigo 16.o, n.o 4, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2024/397;

b)

Realizar testes de hipóteses para avaliar a importância dos coeficientes de correlação entre os fatores de risco na amostra e comparar os resultados desses testes de hipóteses com os resultados obtidos pela instituição ao realizar os testes estatísticos a que se refere o artigo 16.o, n.o 3, alínea d), e o artigo 16.o, n.o 4, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2024/397.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito