+Artigo 44.o 16
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Artigo 44.o 16
16. Para efeitos do n.o 2, alínea i), as autoridades competentes podem, com base numa amostra de fatores de risco não modelizáveis:
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a)
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Verificar se, em virtude da sua natureza, o fator de risco é tal que reflete apenas o risco idiossincrático através da revisão da descrição do fator de risco constante da lista a que se refere o artigo 33.o, n.o 1, do presente regulamento, e das entradas de dados utilizadas para o avaliar, tal como exigido pelo artigo 16.o, n.o 3, alínea a), e pelo artigo 16.o, n.o 4, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2024/397;
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b)
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Realizar testes de hipóteses para avaliar a importância dos coeficientes de correlação entre os fatores de risco na amostra e comparar os resultados desses testes de hipóteses com os resultados obtidos pela instituição ao realizar os testes estatísticos a que se refere o artigo 16.o, n.o 3, alínea d), e o artigo 16.o, n.o 4, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2024/397.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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