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+Artigo 4.o 2 |
Artigo 4.o 22. As informações quantitativas respeitantes à liquidez e à solvência de uma instituição distintas das que são referidas no n.o 1 são partilhadas utilizando o modelo constante do anexo I, parte 2, e na forma especificada nesse modelo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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