+Artigo 4.o 2

Artigo 4.o 2

2.   As informações quantitativas respeitantes à liquidez e à solvência de uma instituição distintas das que são referidas no n.o 1 são partilhadas utilizando o modelo constante do anexo I, parte 2, e na forma especificada nesse modelo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito