+Artigo 506.o-E 2.

Artigo 506.o-E 2.

No relatório a que se refere o n.o 1, a EBA avalia, em especial, o seguinte:

a) 

Em relação ao n.o 1, alínea a), as condições em que as garantias de carteira dão origem a uma transferência do risco em tranches;

b) 

Em relação ao n.o 1, alínea b):

i) 

os critérios de elegibilidade relevantes das garantias de carteira nos termos da parte III, título II, capítulo 4,

ii) 

a aplicação dos requisitos enunciados na parte III, título II, capítulo 4;

c) 

Em relação ao n.o 1, alínea d), a aplicação dos requisitos estabelecidos no capítulo 2 do Regulamento (UE) 2017/2402 e na parte III, título II, capítulo 5, do presente regulamento.

Com base nesse relatório, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 31 de dezembro de 2027.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito