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+Artigo 506.o-E 2. |
Artigo 506.o-E 2.No relatório a que se refere o n.o 1, a EBA avalia, em especial, o seguinte:
a)
Em relação ao n.o 1, alínea a), as condições em que as garantias de carteira dão origem a uma transferência do risco em tranches;
b)
Em relação ao n.o 1, alínea b):
i)
os critérios de elegibilidade relevantes das garantias de carteira nos termos da parte III, título II, capítulo 4,
ii)
a aplicação dos requisitos enunciados na parte III, título II, capítulo 4;
c)
Em relação ao n.o 1, alínea d), a aplicação dos requisitos estabelecidos no capítulo 2 do Regulamento (UE) 2017/2402 e na parte III, título II, capítulo 5, do presente regulamento. Com base nesse relatório, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 31 de dezembro de 2027. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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