+Artigo 507.o 2.
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Artigo 507.o 2.
Até 31 de dezembro de 2023, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação das derrogações a que se referem o artigo 390.o, n.o 4, e o artigo 401.o, n.o 2, em relação aos métodos de cálculo do valor da posição em risco das operações de financiamento através de valores mobiliários, e em particular a necessidade de ter em conta alterações das normas internacionais que determinam os métodos desse cálculo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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