+Artigo 507.o 2.

Artigo 507.o 2.

Até 31 de dezembro de 2023, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação das derrogações a que se referem o artigo 390.o, n.o 4, e o artigo 401.o, n.o 2, em relação aos métodos de cálculo do valor da posição em risco das operações de financiamento através de valores mobiliários, e em particular a necessidade de ter em conta alterações das normas internacionais que determinam os métodos desse cálculo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito