+Artigo 510.o 1.
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Artigo 510.o 1.
Até 31 de dezembro de 2015, a EBA apresenta um relatório à Comissão, com base nos elementos a reportar de acordo com a Parte VI, Título III, sobre a conveniência e a forma de garantir que as instituições utilizam fontes estáveis de financiamento, incluindo uma avaliação do impacto nas atividades e no perfil de risco das instituições estabelecidas na União, nos mercados financeiros ou na economia e na concessão de crédito bancário, com particular destaque para a concessão de crédito às PME e o financiamento do comércio, incluindo a concessão de crédito no âmbito de regimes oficiais de seguro de crédito à exportação e modelos de financiamento pass through, incluindo empréstimos hipotecários cofinanciados (match-funded). Em particular, a EBA analisa o impacto das fontes estáveis de financiamento nas estruturas de refinanciamento dos diferentes modelos bancários existentes na União.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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