+Artigo 510.o 1.

Artigo 510.o 1.

Até 31 de dezembro de 2015, a EBA apresenta um relatório à Comissão, com base nos elementos a reportar de acordo com a Parte VI, Título III, sobre a conveniência e a forma de garantir que as instituições utilizam fontes estáveis de financiamento, incluindo uma avaliação do impacto nas atividades e no perfil de risco das instituições estabelecidas na União, nos mercados financeiros ou na economia e na concessão de crédito bancário, com particular destaque para a concessão de crédito às PME e o financiamento do comércio, incluindo a concessão de crédito no âmbito de regimes oficiais de seguro de crédito à exportação e modelos de financiamento pass through, incluindo empréstimos hipotecários cofinanciados (match-funded). Em particular, a EBA analisa o impacto das fontes estáveis de financiamento nas estruturas de refinanciamento dos diferentes modelos bancários existentes na União.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito