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+Artigo 510.o 9. |
Artigo 510.o 9.A EBA controla o montante de financiamento estável requerido para cobrir o risco de financiamento associado a detenções de valores mobiliários pelas instituições para cobertura de contratos de derivados. A EBA apresenta um relatório sobre a adequação do tratamento até 28 de junho de 2023. Esse relatório deve, pelo menos, avaliar:
a)
O eventual impacto do tratamento na capacidade de os investidores assumirem posições em risco em ativos e o impacto do tratamento na oferta de crédito na união dos mercados de capitais;
b)
A conveniência de aplicar requisitos de financiamento estável ajustados aos valores mobiliários que sejam detidos para cobertura de derivados total ou parcialmente financiados pela margem inicial;
c)
A conveniência de aplicar requisitos de financiamento estável ajustados aos valores mobiliários que sejam detidos para cobertura de derivados não financiados pela margem inicial. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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