+Artigo 510.o 9.

Artigo 510.o 9.

A EBA controla o montante de financiamento estável requerido para cobrir o risco de financiamento associado a detenções de valores mobiliários pelas instituições para cobertura de contratos de derivados. A EBA apresenta um relatório sobre a adequação do tratamento até 28 de junho de 2023. Esse relatório deve, pelo menos, avaliar:

a) 

O eventual impacto do tratamento na capacidade de os investidores assumirem posições em risco em ativos e o impacto do tratamento na oferta de crédito na união dos mercados de capitais;

b) 

A conveniência de aplicar requisitos de financiamento estável ajustados aos valores mobiliários que sejam detidos para cobertura de derivados total ou parcialmente financiados pela margem inicial;

c) 

A conveniência de aplicar requisitos de financiamento estável ajustados aos valores mobiliários que sejam detidos para cobertura de derivados não financiados pela margem inicial.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito