+Artigo 4. 4.
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Artigo 4. 4.
Em derrogação do n.o 1 do presente artigo, a partir de 30 de junho de 2021, os intervenientes no mercado financeiro que sejam empresas‐mãe de um grande grupo a que se refere o artigo 3.o, n.o 7, da Diretiva 2013/34/UE que, à data de encerramento do balanço consolidado do grupo, excedam o critério do número médio de 500 trabalhadores durante o exercício financeiro, publicam e atualizam nos respetivos sítios Web uma declaração sobre as suas políticas de diligência devida no que respeita aos principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade. Essa declaração deve incluir, pelo menos, as informações referidas no n.o 2.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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